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Relatório Único
De acordo com o previsto no artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras/empregadores.
Legislação
19-03-2010
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Retribuição Mínima Mensal Garantida e Caução 2010
Legislação
15-01-2010
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