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Cessação do Contrato
A CESSAÇÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, ocorre na data que está no seu contrato, embora possa ser renovado.

Na cessação do contrato de trabalho temporário, que verbas vou receber?

-Verifique se com o seu salário recebeu os proporcionais de Férias e de Natal. Se assim aconteceu, já nada tem a receber quanto a estes subsídios.

Na cessação do seu contrato de trabalho temporário, tem direito a receber:

1) Proporcional do valor relativo ao subsídio de Férias
2) Férias (proporcional em função do tempo de trabalho
3) Proporcional do valor relativo ao subsídio de Natal
4) Compensação de caducidade do contrato de trabalho temporário

No caso de ter dúvidas sobre os valores calculados, contacte a Empresa de Trabalho Temporário que o contratou e peça os esclarecimentos que considere pertinentes.

Se ainda tiver dúvidas, recorra ao Provedor do Trabalhador Temporário e exponha-lhe detalhadamente a sua questão.

No caso de despedimento, a que indemnizações tenho direito?

Se a empresa onde trabalha quer pôr fim ao contrato. Se pretende rescindir o contrato com justa causa e não sabe ao que tem direito.

Preencha os campos em aberto no quadro que apresentamos ao lado e fique com uma ideia da indemnização ou compensação a que tem direito. Para esclarecer eventuais dúvidas, clique aqui.
Atenção, pois existem casos em que, apesar de o contrato terminar, o trabalhador não tem direito a indemnização. Mais, este quadro não se aplica de um modo conveniente à contratação temporária. Neste caso, contacte o Provedor do Trabalhador Temporário.




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